A Instrução Normativa 1.347, publicada no Diário Oficial de 17-4, que altera a Instrução Normativa 1.333/2013, estabelece que Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses que preveem a utilização de certificação digital, deverá ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
– recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00: tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; tributados exclusivamente na fonte; ou
– realizou pagamentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na Declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.