É bastante comum que sociedades – em especial aquelas constituídas para a administração de bens próprios dos sócios, ou para a participação no capital de outras sociedades – fiquem vários anos sem arquivar qualquer ato na Junta Comercial. O que poucos sabem é que, em razão do disposto no art. 60, da Lei nº. 8.934/94, se uma sociedade não proceder a qualquer arquivamento junto ao Registro do Comércio no prazo de 10 anos, terá a obrigação de comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, com o cancelamento do registro e a perda automática da proteção ao nome empresarial.
O alerta é do advogado Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss Neto e De Paola Advocacia). “Outro problema é que, quando esse cancelamento ocorre, a Junta Comercial comunica as autoridades fazendárias, que o interpretam como caracterizador de dissolução irregular da sociedade; e, segundo interpretação jurisprudencial bastante corrente, a dissolução irregular abre ensejo a que os sócios sejam responsabilizados pelos débitos tributários da sociedade”, diz. Antes do cancelamento, e do consequente envio da informação à Fazenda, é feita uma comunicação à sociedade; porém, como essa comunicação é feita via edital, raras vezes o chamado é atendido
Esta lei é aplicada a todas as sociedades sujeitas a registro na Junta Comercial, de qualquer área de atuação. Apenas as chamadas sociedades não empresárias, voltadas ao desempenho de atividade intelectual, como as de médicos, advogados, psicólogos, contadores, entre outros, estão excluídas dessa obrigatoriedade. Segundo Follador, os principais objetivos da legislação são os de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos sócios, restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas, não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos da Administração e liberar o uso do nome comercial para outros interessados”, resume.
Uma das principais preocupações dos juristas nesses casos reside no fato de que, caso a empresa seja considerada inativa, ela perde a proteção ao nome empresarial e tem o seu registro cancelado. A responsabilidade pelos débitos sociais é transferida para os seus sócios, que passam a responder por qualquer irregularidade. Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.