Quando parou de competir profissionalmente, o surfista Fábio Pinheiro resolveu empreender. Passou a vender, na capital baiana, materiais esportivos voltados para o surfe, especificamente na modalidade chamada de bodyboard. Atuava na informalidade até poder se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), sendo um dos primeiros na Bahia a aderir à categoria.
Hoje, já são quatro anos de negócio formalizado. Para Fábio, uma das principais vantagens está na questão tributária. “Sem essas condições, provavelmente não poderia fazer um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ampliar a empresa. A tributação simplificada facilita a possibilidade de formalizar um negócio”. A categoria Microempreendedor Individual está incluída no regime tributário conhecido como Supersimples, que completa em julho seis anos de implantação.
Esse regime reduz em cerca de 40% os impostos para as micro e pequenas empresas. O Supersimples surgiu junto com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada no ano de 2006 e que entrou em vigor em julho de 2007. O sistema permite que empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões tenham tratamento diferenciado na tributação. Além da redução da carga tributária, o Supersimples unifica o pagamento de oito impostos em apenas um boleto.