O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 13.08.2013 até 30.06.2014, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 714/2013, reproduzidos adiante:
"CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2013/2014
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
Nas agências da Caixa Econômica Federal
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Julho |
13/08/2013 |
30/06/2014 |
Agosto |
15/08/2013 |
30/06/2014 |
Setembro |
20/08/2013 |
30/06/2014 |
Outubro |
22/08/2013 |
30/06/2014 |
Novembro |
12/09/2013 |
30/06/2014 |
Dezembro |
17/09/2013 |
30/06/2014 |
Janeiro |
19/09/2013 |
30/06/2014 |
Fevereiro |
24/09/2013 |
30/06/2014 |
Março |
10/10/2013 |
30/06/2014 |
Abril |
15/10/2013 |
30/06/2014 |
Maio |
17/10/2013 |
30/06/2014 |
Junho |
22/10/2013 |
30/06/2014 |
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2013.
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários dos meses de julho a agosto/2013.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 02.12.2013 a 30.06.2014.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -
EXERCÍCIO 2013/2014 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 2 e 3 4 e 5 6 e 7 8 e 9 |
13/08/2013 20/08/2013 27/08/2013 03/09/2013 10/09/2013 |
30/06/2014 30/06/2014 30/06/2014 30/06/2014 30/06/2014 |
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2013.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2013.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 02.12.2013 a 30.06.2014."
No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:
a) identificação completa do representante legal; e
b) ano-base.
Para fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente na data do respectivo pagamento, os empregados deverão atender às seguintes condições:
a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de 2012;
b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Resolução Codefat nº 714/2013 - DOU 1 de 04.07.2013