Por meio da Instrução Normativa INSS nº 70/2013 - DOU 1 de 17.07.2013, o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a redação do art. 30 e revogou o art. 76 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, para suprimir da contagem do tempo de contribuição previdenciária do segurado o período em que este exerceu atividade com idade inferior ao limite mínimo legalmente permitido, ou seja, 16 anos, exceto para o aprendiz, cuja idade mínima permitida é de 14 anos.