O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Roussef, a Receita Federal ficou proibida de cobrar PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia.
“Mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.
O advogado avalia que o governo federal "fez letra morta da Constituição" e tornou sem efeito toda a sistemática de desoneração fiscal da exportação prevista na lei brasileira. Ele afirma que a Receita vinha cobrando PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos a empresas por causa das desonerações, uma manobra juridicamente questionável. "O que o governo fez foi apenas antecipar o resultado de uma possível futura decisão judicial que, guardando correlação com outros julgados, dar-se-ia no sentido de excluir o PIS e a Cofins, de modo a permitir aos contribuintes impedir a tributação.”
A respeito da não prorrogação do Reintegra, o tributarista Elmo Queiroz, sócio do Queiroz Advogados Associados e vice-presidente o Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), admite que a possibilidade de desonerações governamentais já está próxima do limite, sob pena de impactar na arrecadação, mas não concorda com as medidas de presidente da República. Ele acredita que, por ser o setor que "moderniza e alavanca a economia e a arrecadação, deveria ser um dos últimos a perder incentivos".
Quanto à não exigibilidade do PIS e da Cofins sobre os créditos no âmbito do Reintegra, Queiroz diz que, paradoxalmente, ela aumentará a desoneração até o fim de vigência desse regime especial. “Mas pode ser uma antecipação do Executivo a decisões judiciais que já retiravam do alcance da tributação os valores ressarcidos.”
Já Nivea Cristina Costa Pulschen, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca que a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores ressarcidos no âmbito do Reintegra somente poderá ser considerada a partir da data da publicação da Lei 12.844/2013, ou seja, 19 de julho de 2013. “Caso o contribuinte opte por não tributar tais receitas pelo PIS e pela Cofins desde o início da vigência do Reintegra (dezembro de 2011), eventualmente pode ficar sujeito a questionamento fiscal, uma vez que há diversas soluções de consulta da Receita Federal anteriores à referida Lei com o entendimento de que a Receita do Reintegra deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins."