Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A medida vale para pessoas físicas.
Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
Segundo Barreto, a administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita.
O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.
Simplificação
Para os demais contribuintes, pessoas físicas, Carlos Alberto lembrou que a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número de retenções na malha fina.
A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Receita Federal vai criar malha fina para empresas
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.