Por meio do Decreto nº 8.073/2013 foi alterado o Decreto nº 7.633/2011, que regulamenta o REINTEGRA, para contemplar as seguintes alterações: a) que do valor apurado no REINTEGRA: a.1) 17,84% corresponderão a crédito do PIS/PASEP; a.2) 82,16% corresponderão a crédito da COFINS.
O REINTEGRA passa a ser aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. O prazo havia expirado em 31 de dezembro de 2012.