Pagamento de boleto vencido poderá passar a ser feito em qualquer banco e não apenas naquele que gerou o documento. É o que prevê substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que pode ser votado terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O texto determina que o emissor de boleto de pagamento deve oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco.
Deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos.
O substitutivo, conforme Reguffe, elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, que é evitar que o consumidor tenha de ir até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento.
Também pode ser votado pela CMA projeto que anistia multas aplicadas pelo Ibama aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/2011.
O projeto (PLC 112/2015) foi apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO) e recebeu apoio do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator na CMA. Para ter direito à anistia, o município deve comprovar que o empreendimento ou a atividade, objeto do auto de infração emitido pelo Ibama, já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental antes da publicação da lei complementar.
Em voto favorável, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator do projeto na CMA, considera que a medida acaba com a insegurança jurídica que há décadas prejudica a gestão dos municípios e penaliza o setor produtivo do país.
A comissão pode votar ainda o PLS 396/2014, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que torna obrigatória a delimitação de áreas verdes urbanas na elaboração de plano diretor municipal. O texto modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que hoje não obriga a inclusão do planejamento de áreas verdes nas cidades e de áreas passíveis de reflorestamento. A exigência consta apenas de resolução do Conselho das Cidades, mas não é seguida por todos os municípios, por se tratar de norma infralegal.
Wilder propõe ainda que sejam delimitadas no plano diretor municipal as áreas urbanas a serem reflorestadas, mas o relator na CMA, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou emenda para determinar que a delimitação será exigida para áreas reflorestadas “com uso exclusivo de vegetação com espécies nativas do bioma local”.
Antes da reunião deliberativa de terça-feira, o presidente da CMA, Otto Alencar (PSD-BA), apresenta relatório sobre o processo de revitalização do Rio São Francisco, política pública avaliada pela Comissão de Meio Ambiente neste ano.