Os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ficar atentos: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira (17).
A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:
Vale ressaltar que o envio da EFD-Reinf deve ser feito pelo portal do eSocial ou por sistemas contábeis integrados.
Os contribuintes que descumprirem com a obrigação terão que arcar com multas e outras penalidades. Por isso, é essencial que os responsáveis pela escrituração fiquem atentos para evitar problemas com o Fisco.
Vale lembrar que no dia 17 de janeiro foi publicado no Portal da EFD-Reinf um comunicado sobre mudanças que serão aplicadas no ambiente de produção restrita (homologação), visando aprimorar o uso do sistema e garantir que o ambiente seja utilizado de forma eficiente.
Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
Se o contribuinte fazer o envio de um evento e receber uma mensagem informando que o limite foi atingido, será necessário realizar a limpeza da base de dados antes de retomar a transmissão de eventos.
A obrigação se aplica a:
Para garantir o cumprimento do prazo, recomenda-se revisar todas as informações antes do envio e em caso de dúvidas, deve-se buscar a orientação de um contador.
Para fazer o envio da EFD-Reinf, o contribuinte deve: