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DCTFWeb: duas declarações devem ser enviadas em março

Duas DCTFWeb precisam ser enviadas até o final do mês de março, saiba mais detalhes sobre esta declaração.

Os profissionais de contabilidade devem estar sempre atentos aos prazos para envio das obrigações acessórias, principalmente da DCTFWeb no mês de março. Esquecer de transmitir uma declaração ou deixar para o último dia pode causar diversos problemas.

No mês de março será preciso realizar o envio da primeira e da segunda Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as mudanças após a extinção da DCTF.

É preciso que os contadores estejam prontos para transmitir essa obrigação já com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

As duas declarações

O prazo de envio inicial da DCTFWeb após as mudanças causadas pela extinção da DCTF foi considerado muito curto pelas entidades contábeis, que se uniram e enviaram um ofício para a Receita Federal no começo do mês de janeiro, manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira.

Com isso, no dia 7 de fevereiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.248, alterando a data de envio da primeira DCTFWeb com MIT. Com essa alteração, os profissionais contábeis ganharam mais tempo para se preparar.

Entretanto, com as mudanças, o mês de março terá duas declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos para serem enviadas, portanto, é preciso se preparar.

Data de envio da DCTFWeb e mais detalhes

Portanto, até o dia 31 de março será preciso enviar duas DCTFWeb, confira abaixo as datas de envio:

Data de envio Declaração Período de Apuração
31 de março DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Janeiro/2025
31 de março DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Fevereiro/2025

É fundamental estar atento ao envio das duas declarações e utilizar este tempo restante para se adaptar às mudanças na declaração. Nos próximos meses essa obrigação deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

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