Em 2025, houve uma mudança significativa na legislação trabalhista, com foco na saúde mental no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas se adaptem. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que altera a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), as áreas de RH precisarão se preparar para adequações significativas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), na segurança e saúde ocupacional.
A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Principais mudanças e como elas afetam o RH
A principal alteração trazida pela portaria é a reformulação do capítulo 1.5 da NR-1, reforçando a necessidade de um processo estruturado e contínuo para identificação, avaliação e controle de riscos.
Pontos que exigem atenção da área de RH:
1. Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A nova regulamentação exige que todas as empresas revisem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para garantir a inclusão de todos os riscos ocupacionais, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos e psicossociais.
O RH precisa alinhar-se com o setor de Segurança do Trabalho para revisar e atualizar esses documentos, assegurando que estejam em conformidade com as novas exigências.
Impacto na rotina
2. Inclusão de Riscos Psicossociais no GRO
Uma das maiores mudanças da portaria é a incorporação de fatores de risco psicossociais, como estresse, burnout e assédio moral.
Isso significa que as empresas precisarão desenvolver estratégias para prevenir e monitorar esses riscos, envolvendo a área de RH na criação de políticas de bem-estar e saúde mental.
Impacto na rotina
3. Participação Ativa dos Colaboradores
A nova redação da NR-1 também reforça a importância da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. Dessa forma, o RH precisará estabelecer canais de comunicação efetivos para que os colaboradores possam relatar riscos e sugerir melhorias.
Impacto na rotina:
4. Prazo para Adequação
As empresas têm 97 dias (até 25 de maio de 2025) para ajustar seus processos e documentação. Portanto, esse prazo exige planejamento e ações rápidas, com envolvimento direto do RH para garantir que todos os setores estejam alinhados com as novas regras.
Passos para o RH se adequar:
Com mais de 20 anos acompanhando o dia a dia do RH, é perceptível que algumas empresas já possuem projetos para lidar com essas questões, enquanto outras ainda não sabem por onde começar.
Dessa forma, para aquelas que já têm iniciativas, o principal desafio será monitorar e comprovar que há um controle efetivo, especialmente sobre os aspectos psicossociais dos colaboradores.
Uma boa maneira de avaliar o nível de conformidade da empresa com a nova regra é realizar um check-up completo da rotina trabalhista.
Para as empresas que precisam dar o primeiro passo, a combinação de um treinamento para a equipe e uma assessoria jurídica estratégica é a solução ideal.
Nas empresas em que foram aplicados esses modelos, observamos uma redução significativa nos riscos de autuação, bem como na incidência de novos processos trabalhistas por falta de adequação às regras.
A conformidade com a nova legislação deve ser encarada não apenas como uma exigência legal, mas como uma oportunidade para fortalecer a cultura de segurança e qualidade de vida dentro das organizações.