Foi publicada sexta-feira, dia 18, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação). A atualização dá continuidade à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação da Reforma Tributária, com refinamento de regras, inclusão de novos campos no XML e ajustes voltados ao Simples Nacional.
Veja mais a seguir.
O que muda na versão 1.06 da NT 2025.001
A versão 1.06 apresenta as seguintes alterações:
Agora, a dispensa se estende também para empresas com CRT = 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
Isso reduz a complexidade para contribuintes que ainda pertencem ao Simples, mas estão sujeitos a regras específicas por terem excedido limites estaduais.
Cronograma atualizado de implantação
Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026.
Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.