A publicação de quinta (30) dos regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que flexibilizou a aplicação de penalidades em relação ao cumprimento dessas obrigações, iniciará o seu prazo de contagem, tornando o fim dessa flexibilização a partir de 1º de agosto de 2026.
Vale lembrar que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 institui um regime de transição para as obrigações acessórias do IBS e da CBS, deixando claro que, embora não haja cobrança dos tributos nem penalidades (até 1º de agosto de 2026), o preenchimento já é obrigatório.
Ou seja, a ausência de multas até a nova data não significa dispensa do cumprimento da obrigação. As empresas precisam alimentar os sistemas com os dados exigidos, testar processos e se familiarizar com os novos conceitos trazidos pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a segregação das informações por ente federativo.
O período educativo existe para ser utilizado de forma ativa. Trata-se de uma oportunidade valiosa para que as empresas:
Ignorar essa fase pode resultar em riscos relevantes no futuro, especialmente, considerando a complexidade do novo modelo e o volume de informações que será exigido. A adaptação antecipada tende a reduzir retrabalho, autuações e custos de conformidade quando o regime sancionatório entrar em vigor.
Segundo os regulamentos da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos. Por fim, os contribuintes passam a ter uma necessidade real de adequações, revisões de processo e conhecimento sobre a base legislativa.