A regulamentação da CBS e IBS, por meio do Decreto nº 12.955/2026 e normas do Comitê Gestor, estabeleceu o marco para aplicação de penalidades. A partir dessa publicação, iniciou-se a contagem do prazo para o regime sancionatório.
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as multas relacionadas à CBS e IBS passam a valer somente em 1º de agosto de 2026. Até lá, as empresas permanecem em período de transição. No entanto, isso não significa ausência de obrigações.
Mesmo sem penalidades imediatas, o cumprimento das obrigações acessórias da CBS e IBS já é obrigatório. Empresas precisam enviar informações regularmente e adaptar suas rotinas fiscais desde agora.
Na prática, isso envolve alimentar sistemas, revisar cadastros e garantir consistência nos dados declarados. Esse movimento permite testar processos e corrigir falhas antes do início das multas.
Além disso, a antecipação reduz riscos futuros. Empresas que deixam para se adequar depois tendem a enfrentar dificuldades operacionais e maior exposição a penalidades.
O período atual da CBS e IBS deve ser visto como uma fase estratégica de adaptação. Não se trata apenas de cumprir obrigações, mas de reorganizar processos internos.
Entre os principais pontos de atenção estão a revisão dos sistemas fiscais, a adequação da escrituração e a integração entre áreas. Fiscal, contábil e tecnologia precisam atuar de forma alinhada.
Também é fundamental compreender conceitos da nova sistemática, como a não cumulatividade plena e o modelo financeiro de créditos. Esses elementos impactam diretamente a apuração e o planejamento tributário.
A implementação da CBS e IBS afeta decisões operacionais. Empresas devem revisar contratos, avaliar impactos em preços e analisar margens.
Para a área contábil, o momento exige atuação consultiva. O acompanhamento próximo e a orientação técnica são essenciais para garantir conformidade.
Além disso, testar fluxos e validar informações agora pode evitar retrabalho no futuro. A fase atual é uma oportunidade para estruturar processos de forma mais eficiente.
Apesar dos avanços, a regulamentação da CBS e IBS ainda não está completa. Novos atos deverão detalhar procedimentos, layouts e regras operacionais.
Diante disso, acompanhar atualizações é indispensável. A adaptação à CBS e IBS será contínua e exigirá revisões frequentes.
Empresas que se anteciparem e estruturarem seus processos desde já terão mais segurança e previsibilidade no novo cenário tributário.