O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.
O magistrado frisou que o reclamante não era empregado da CBTU, sendo as questões de trabalho tratadas diretamente com a empresa de segurança, real empregadora dele.
A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva
Lei 12.973/2014
Erro mais comum é a falta de entrega das obrigações acessórias por parte das companhias
Agora será uma corrida contra o tempo, pois ela perderá a validade em 2 de junho e ainda precisará passar pelo crivo dos senadores.
A pesquisa mostrou também que 82,6% dos entrevistados acreditam que o eSocial irá gerar uma mudança ampla e complexa nos negócios da empresa.
Em primeira instância, o processo foi extinto por impropriedade da via eleita (mandado de segurança), o que motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região.
Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário.