Prazo maior vale apenas para este mês, incluindo o salário de novembro e o 13º
É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção.
A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915
Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou hoje 27/11/2013 o projeto de Lei 7.082/2010
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.