Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
PARECER NORMATIVO Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.
Para o Regional, tais instrumentos são "lei entre as partes que alcançam".
As reclamadas recorreram, alegando que o reclamante jamais exerceu qualquer atividade considerada perigosa.
A magistrada explicou que, em regra, as partes devem pleitear direito próprio em nome próprio
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.
Lei nº 12.865/2013