A trabalhadora alegou que a maior parte de suas atividades era desenvolvida ao telefone, com o manuseio simultâneo do computador.
A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.
O prazo de adesão vai até 29 de novembro.
Neste ano, a Camex já concedeu 2.318 ex-tarifários, informou MDIC.
Dificuldades de ordem pessoal preocupam mais que as oferecidas pelo mercado
A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
E a 8ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, lhe deu razão.
O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.