A Receita Federal perdeu um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma empresa que questionou a cobrança do PIS e da Cofins sobre as importações, incluindo o valor do ICMS.
A empresa alegava que o empregado não ficava aguardando ordens da reclamada, nem era obrigado a permanecer em sua residência ou em outro local.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.
Proposta determina que, enquanto a multa não for extinta, os recursos sejam destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.
A discussão gira em torno do ágio gerado nas operações de aquisição de empresas.
Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
Com a aprovação do projeto de lei, um novo regime tributário diferenciado é criado, por meio do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet).