Obtido em reestruturações societárias, o ágio interno, por exemplo, gerado em operação entre empresas de um mesmo grupo, é usado para abater o Imposto de Renda (IR) e a CSLL.
O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.
Para o TRT, caberia ao trabalhador comprovar que a demissão ocorreu de forma discriminatória, o que não aconteceu no caso.
A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Jonathan Barros Vita, as multas, referentes ao ano de 2006, somam aproximadamente R$ 200 mil.
Autarquia propôs dispensar companhias abertas da obrigação de publicar em jornais, desde que divulguem em portais de notícia
As sanções a empresas que não se adaptarem à regra só podem ser aplicadas a partir de 10 de junho de 2014
Essa novidade integra o Projeto Porto Sem Papel, destaca a Receita, em nota.
As do lucro real são autorizadas, por lei, a deduzir tributos e contribuições do cálculo do IR e CSLL.