De acordo com PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), essas empresas passariam a pagar de 8% para 2 % na alíquota do FGTS devido por empregado, por um prazo de cinco anos.
Solução de Consulta RFB 43/2013
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Essa situação foi constatada no recurso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG.
"a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)"
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país
No setor, foram poucas as empresas que divulgaram comparativos sobre o que seria o balanço sob as regras antigas.
Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.