Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.
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Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações
Entendimento do Supremo só beneficia coligadas fora de paraíso fiscal.
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Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
As horas In itinere estão previstas no artigo 58, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dizem respeito ao tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno.
A 1ª Turma, contudo, não lhe deu razão, mantendo a decisão atacada.
Instrução Normativa RFB 1.344/2013