Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão.
Ficando comprovado que o trabalhador gozava período inferior ao devido, o patrão será condenado a pagar as horas extras pertinentes
Patrões que optarem por não dividir o pagamento têm até 20 de dezembro
As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.
Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de pena.
Instrução Normativa 61
A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.
Como o condomínio recolheu valor abaixo do devido, a petição inicial não poderia ser deferida.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428.
No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.