O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), defendeu a aprovação da matéria.
Assim, como a dispensa é nula, o contrato é um só. Como consequência, o empregador deverá pagar à trabalhadora o salário e demais parcelas do período.
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
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Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, decisão passa a valer em seis meses
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 616 mil declarações de imposto de renda caíram na malha fina neste ano
Fator Acidentário de Prevenção
A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas.
O motivo foi o fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido a oitiva de uma testemunha da empresa que não portava documento de identificação civil.