O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não&8208;cumulativa das contribuições.
As consultas ao lote podem ser feitas por meio do site da Receita Federal na internet ou pelo Receitafone, no número146.
Com o fim do sistema cumulativo, o qual não gera crédito tributário sobre os insumos, setores de serviços sairão perdendo com a reforma.
Às vezes é tão complicado que o empresário prefere ficar na ilegalidade ou informalidade”, avaliou.
A ideia é fortalecer a representação sindical que passará a ter o poder de negociar flexibilização da aplicação das leis trabalhistas de acordo com as especificidades de cada local de trabalho.
A intenção é informatizar todo o processo, inclusive a apresentação de emendas.
A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.
A conduta do patrão tem que ser, de fato, grave, a ponto de causar prejuízo ao empregado e tornar insuportável a manutenção da relação de emprego.
Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida, segundo a RFB.
A dúvida remanesce em função das disposições das Instruções Normativas SRF 460/2004 e 600/2005 que antecederam a Instrução Normativa RFB 900/2008.