Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado.
No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado
A exigência vale para empreendedores individuais com rendimento anual de R$ 60 mil a R$ 360 mil e pequenas empresas com renda de até R$ 3,6 milhões
Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.
A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros.
Empresários acreditam que novas medidas anunciadas pelo governo, para 25 setores, serão apenas uma substituição da base tributária
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro de Ponto cerca de 400 mil empresas estão obrigadas a adotar o novo sistema, porém, pouco mais de 30% regularizaram a situação.
A transferência desses créditos será feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.908, publicada ontem.
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.