No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios.
É evidente que a regra contábil não afeta o negócio em si.
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.
Assim, qualquer eventual alteração nas medidas será feita por veto da presidente Dilma Rousseff.
Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora.
Isso porque, segundo alegou, sofreu acidente do trabalho em 30/8/2005, recebendo auxílio-doença até 16/10/2009.
Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
Instrução Normativa 1.281/2012
As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007.