A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho.
Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
A versão atual do programa ainda gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.
É a Medida Provisória 563/2012, publicada no dia 4 de abril.
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias.
A Turma de julgadores entendeu da mesma forma e manteve a sentença.
Normas Legais
O direito do trabalho, por compor necessariamente relações sociais, sofre diariamente transformações
O projeto previa que a multa fosse calculada com base apenas do imposto a pagar, desconsiderando eventuais parcelas já pagas.