O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado.
A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores
No entanto, esse sintoma pode mostrar que, mais do que falta de pessoal, a empresa vive mesmo um apagão de gestão de pessoas.
Conselheiro do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, alerta que multa para quem perder o prazo é de R$ 200
Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso.
Receita exige documentos em casos suspeitos
A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF)
Os incentivos estarão concentrados na desoneração da folha de pagamentos, tendo como contrapartida uma contribuição previdenciária de apenas 1% sobre o faturamento bruto.
O objetivo do legislador foi o de facilitar o acesso do empregado à justiça.
E-mails sem a respectiva tela serão desconsiderados.