Há outras novidades para o contribuinte, este ano.
Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas.
Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Entidade quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores
Os autos indicaram que o agravado desempenhava as atividades de programador de softwares na empresa agravante e por esse trabalho recebia R$ 3 mil a título de pró-labore.
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço.
. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
Para a CNI, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual.
Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.