A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.
Isto porque, no entendimento da Turma, o empregador não comprovou a falta grave.
Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
De acordo com a decisão “afigura-se incorreto considerar o valor total do débito consolidado para efeitos de depósito judicial objetivando a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que abrange valores incontroversos”.
Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.
Que tal aproveitar umas horinhas deste fim feriado prolongado para separar os documentos necessários para a prestação de contas?
O montante pago em imposto de renda foi de cerca de R$ 2,5 mil e correspondeu a 117% do salário médio dos 3.800 funcionários daquela planta.
Nova tabela entrou em vigor em janeiro e vai beneficiar a maioria das micro e pequenas empresas paraibanas optantes do Simples
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa.