Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet.
Até porque, o titular do cartório se equipara ao empregador para efeitos da legislação trabalhista.
Essa novidade será possível porque a Receita terá controle de todos os dados cadastrais e sobre rendimentos, direitos e obrigações dos contribuintes.
O Refis permite ao contribuinte renegociar imposto atrasados com o Fisco, mas muitas vezes acaba beneficiando apenas grandes contribuintes.
A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei.
Se for um cidadão sem registro no CPF, o cadastro no RIC permitirá a inclusão na base de dados da Receita.
A partir do início do próximo ano, o segmento poderá alterar dados ou cancelar registro por meio do Portal do Empreendedor
De acordo com a narrativa do trabalhador, as reclamadas não lhe concediam folgas em dias de feriados.
Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.