A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico
O leading case foi julgado esta semana pela Corte.
Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011
Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
É fato que pessoas mais jovens são importantes para oxigenar as empresas.
Esse entendimento foi mantido pela Turma, em decorrência da existência de fortes indícios de conduta antissindical, por parte da empresa.