A taxa de correção é de 23,6%, referente ao período de maio de 2009 a setembro de 2011.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/2011 - DOU 1 de 08.09.2011
Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão.
O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto
Após o término de um contrato de trabalho, os empregados têm dois anos para entrar na Justiça contra a empresa, discutindo o pagamento de valores.
Portaria MPS nº 540/2011 - DOU 1 de 08.09.2011
A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator.
O trabalhador apenas se valeu da opção que lhe é conferida pelo parágrafo terceiro do mesmo artigo 483.
No recurso ao TRT de Santa Catarina (12ª Região), a Brasil Telecom afirmou que o empregado confessou a realização do trabalho em localidade diversa do colega.
No Simples, a porcentagem cai a até 5%.