Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional.
Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil.
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico
O leading case foi julgado esta semana pela Corte.
Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011